InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto da presente solicitação, mediante Inexigibilidade de licitação, a aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo - IMPO.

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS · ERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 724.608,65
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP07172665000121-1-000008/2026Processo0033.024644/2025-72ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUSCNPJ do órgão07172665000121Unidade compradoraERO - SECRETARIA EST DE JUSTIÇA DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/12/2025, 12:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente aquisição será realizada através de Contração Direta por Inexigibilidade de licitação, uma vez que a Condor S/A Indústria Química é a única que comercializa os instrumentos de menor potencial ofensivo no Brasil, e que a Sejus adotou como equipamento padrão da instituição e por isso, invibializa a realização de certame licitatório a fim de promover a competição, em conformidade com a Declaração de Exclusividade em vigor, enquadrando-se nos preceitos do artigo. Diante da ausência de alternativas para a administração pública, sendo a detentora da exclusividade no fornecimento e capaz de satisfazer as necessidades do ente público, o que inviabiliza a competição por meio do procedimento licitatório comum, devendo ser realizada diretamente com o fornecedor.