Contratação de associação ou cooperativa de catadores apta a prestar serviços de gestão de resíduos recicláveis e reutilizáveis durante a Rondônia Rural Show Internacional no Município Ji-Paraná no exercício de 2026
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEAS · ERO - SECRETARIA EST.ASSIS.SOC.E DO DESEN.SOC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, j · Dispensa de Licitação: coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública
A contratação de um único executor, ao contrário, assegura a unidade do processo operacional, favorecendo a padronização dos procedimentos, a continuidade das atividades e a responsabilização direta por eventuais inconsistências. Essa abordagem está em consonância com a normativa legal, que admite a contratação integral quando o parcelamento se mostrar inadequado ou prejudicial à execução. Diante do exposto, a não adoção do parcelamento fundamenta-se em razões estritamente técnicas e normativas, relacionadas à necessidade de preservar a integridade do fluxo operacional, garantir a eficiência da execução e assegurar condições adequadas para o monitoramento e a fiscalização do contrato. Assim, a execução integral por um único contratado configura-se como a solução mais adequada às especificidades do objeto e às diretrizes legais aplicáveis.