InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Habilitada, com base no inciso V, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 61/24-DI, através do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2023/14624, a LOCADORA promete ceder, mediante locação, 01 (um) imóvel, não residencial, situado na Av. Dr. Eunápio Peltier de Queiroz, 1249, térreo, Quadra 10 - Centro, Remanso - Bahia, com o escopo de ser utilizado para abrigar a instalação do Depósito Judicial da Comarca de Remanso/BA.

BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA

Valor estimadoR$ 61.077,60
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Dados da publicação

Compra61Controle PNCP13100722000160-1-000172/2024Processo80506320.000205/2025-69ÓrgãoBAHIA TRIBUNAL DE JUSTICACNPJ do órgão13100722000160Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIALocalSalvador/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/09/2026, 16:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Locação de imóvel em Remanso - Depósito Judicial