DispensaDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores do TCE/SE, incluindo o fornecimento de peças e acessórios novos, com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daqueles produzidos pelos fabricantes/montadoras (originais ou genuínas), conforme especificações mínimas e demais condições constantes do Termo de Referência e da Proposta de Preço da empresa.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE
Dados da publicação
Compra27Controle PNCP13170790000103-1-000041/2025Processo004729/2025ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPECNPJ do órgão13170790000103Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/07/2025, 10:15
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Em havendo divergência entre as especificações constantes do CATSERV e o Termo de Referência, prevalecerá a última.