InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa do ramo e/ou segmente especializado na prestação de serviços com fornecimento de valetransporte, ofertando aos servidores o melhor custo-benefício no deslocamento de suas residências até seus ambientes de trabalho, com maior segurança, celeridade e comodidade. O fornecimento de vales-transportes é uma obrigação legal instituído pela Lei nº 1.851/07, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.534/08, a qual conduz o empregador a antecipar a cada funcionário o valor necessário para o seu deslocamento residência/trabalho a cada mês.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO · Procuradoria Geral do Estado

Valor estimadoR$ 20.037,60
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Dados da publicação

Compra2025/09060/000053Controle PNCP25053091000154-1-000008/2026Processo2025/09060/000053ÓrgãoPROCURADORIA-GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão25053091000154Unidade compradoraProcuradoria Geral do EstadoLocalPalmas/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/04/2026, 08:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Atender as necessidades dos Servidores da Subprocuradoria de Brasília

Itens publicados (1)

Item 1 · Vale transporte municipal

R$ 20.037,60

Quantidade: 1 · Unidade: 1 se · Unitário: R$ 20.037,60 · Homologado

Fornecedor: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL · 00394726000156