AQUISIÇÃO DE PORTA-BANDEIRAS (SUPORTES/BASE PARA MASTROS INTERNOS) E PÚLPITOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, VISANDO PROPORCIONAR ADEQUADA ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS, SOLENIDADES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, REUNIÕES INSTITUCIONAIS, CERIMÔNIAS CÍVICAS E DEMAIS ATOS FORMAIS DA ADMINISTRAÇÃO.
MUNICIPIO DE RIO NOVO DO SUL · PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1.1A aquisição de porta-bandeiras e púlpitos justifica-se pela necessidade de estruturar adequadamente os ambientes destinados à realização de eventos oficiais, solenidades, audiências públicas, reuniões institucionais e demais atos formais promovidos pela Prefeitura de Rio Novo do Sul.1.2Os porta-bandeiras são indispensáveis para a correta exposição e acomodação das bandeiras oficiais do Município de Rio Novo do Sul, do Estado do Espírito Santo e do Brasil, garantindo organização, padronização e respeito aos símbolos oficiais, em conformidade com as normas protocolares vigentes.1.3Quanto aos púlpitos, estes são essenciais para proporcionar suporte adequado aos pronunciamentos e comunicações oficiais, assegurando melhor postura, visibilidade, formalidade e organização durante os eventos institucionais.1.4Ressalta-se que a inexistência ou inadequação desses itens compromete a estrutura física necessária à realização dos atos públicos, podendo afetar a imagem institucional da Administração. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e adequada para assegurar melhores condições de organização, funcionalidade e representatividade nas atividades oficiais.