Prestação de serviços ambientais de coleta, conscientização e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar
MUNICIPIO DE ECOPORANGA · Prefeitura Municipal de Ecoporanga
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, j · Dispensa de Licitação: coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública
A gestão dos resíduos sólidos urbanos conta, a partir de 2010, com marco regulatórioespecífico — a Lei Federal n 12.3052010, que instituiu a Política Nacional de ResíduosSólidos —, complementado pela Lei Federal n 11.4452007, alterada pela Lei n 14.0262020.Esse arcabouço indica, claramente, que a gestão de resíduos deve adotar mecanismos departicipação da sociedade, incluindo a estruturação da coleta seletiva em parceria com asorganizações de catadores.A coleta seletiva dos materiais recicláveis permite a ampliação de oportunidades de geraçãode trabalho e renda a consolidação da cadeia econômica da reciclagem a redução dos custosde manejo o melhor aproveitamento do aterro sanitário e o cumprimento das obrigaçõesassumidas pelo Município no TCA 012013. A contratação da ASCAMARE, primeiraorganização de catadores formalizada no Município, atende à diretriz legal de priorizaçãodessas entidades e à Política Estadual de Resíduos Sólidos