InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto deste Termo é a contratação de empresa especializada que realizará o curso eSocial 360º para Órgãos Públicos – Como enviar, corrigir e autorregular, a fim de atender a necessidades desta SEPAT

SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PATRIMONIO E REGULARIZACAO FUNDIARIA · ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA

Valor estimadoR$ 7.580,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP29581876000150-1-000005/2026Processo0064.000544/2026-74ÓrgãoSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PATRIMONIO E REGULARIZACAO FUNDIARIACNPJ do órgão29581876000150Unidade compradoraERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2026, 10:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a gestão administrativa de pessoal, incluindo o controle das informações funcionais, a elaboração da folha de pagamento e o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais perante os órgãos federais competentes. Nesse contexto, a atuação da Gerência de Recursos Humanos exige elevado nível de precisão técnica, organização administrativa e constante atualização normativa, especialmente diante das exigências impostas pelo sistema eSocial, que consolidou em ambiente digital unificado o envio de informações relativas aos vínculos funcionais, remunerações, contribuições previdenciárias e demais obrigações acessórias da Administração Pública. O sistema eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, representa importante instrumento de integração das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, exigindo dos órgãos públicos rigor no envio, validação e retificação dos eventos relacionados à gestão de pessoal. A correta operacionalização desse sistema depende do domínio técnico das rotinas administrativas e da atualização permanente dos servidores responsáveis, sobretudo diante das constantes alterações normativas promovidas pelos órgãos federais responsáveis pela gestão do sistema. Nesse cenário, destaca-se a recente publicação da Portaria RFB nº 632/2025, que instituiu o Programa de Autorregularização, estabelecendo diretrizes específicas para revisão de dados, correção de inconsistências e elaboração de plano de ação pelos órgãos e entidades responsáveis pelo envio das informações ao eSocial. Tais mudanças impõem à Administração Pública a necessidade de revisão de procedimentos internos, aprimoramento dos controles administrativos e capacitação contínua dos profissionais envolvidos na operacionalização dessas rotinas.