InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto deste é a contratação de empresa especializada que realizará o evento presencial intitulado Masterclass de Patrimônio Público, a fim de atender a necessidades desta SEPAT

SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PATRIMONIO E REGULARIZACAO FUNDIARIA · ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA

Valor estimadoR$ 7.780,00
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Dados da publicação

Compra37Controle PNCP29581876000150-1-000014/2025Processo0064.002100/2025-92ÓrgãoSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PATRIMONIO E REGULARIZACAO FUNDIARIACNPJ do órgão29581876000150Unidade compradoraERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2025, 08:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

O presente seminário de capacitação e aperfeiçoamento tem como público-alvo Gestores Públicos e servidores que atuam direta e indiretamente na gestão do patrimônio público, reconhecendo que a qualidade da administração patrimonial depende da formação contínua dos responsáveis pelas decisões estratégicas e operacionais no âmbito estatal. Nos termos da Lei Complementar nº 1.180, de 14 de março de 2023, compete à SEPAT a formulação, coordenação e execução de políticas voltadas à gestão patrimonial mobiliária e imobiliária e à regularização fundiária em todo o território do Estado de Rondônia. Tal atribuição exige de seus gestores atualização constante frente às mudanças normativas e práticas modernas de governança, garantindo a correta aplicação da legislação e a economicidade no uso dos bens públicos. De igual modo, a Lei nº 5.092, de 24 de agosto de 2021, institui normas para a gestão patrimonial mobiliária e imobiliária e a alienação de bens públicos, consolidando a SEPAT como órgão central do Sistema de Administração do Patrimônio Estadual, incumbido de formular políticas, acompanhar, orientar e controlar os procedimentos de patrimônio em toda a Administração Direta e Indireta. Assim, cabe ao gestor público assegurar que os princípios da eficiência, transparência e sustentabilidade sejam incorporados à prática diária da gestão patrimonial