InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Recolhimento de Valor referente a taxa de contribuição anual (anuidade/filiação institucional) junto ao Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) – Exercício 2026.

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA · MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO AMAPá

Valor estimadoR$ 3.000,00

Dados da publicação

Compra55Controle PNCP34869354000199-1-000069/2026Processo20.06.0000.0005657/2026-84ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPACNPJ do órgão34869354000199Unidade compradoraMINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO AMAPáLocalMACAPÁ/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/06/2026, 11:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Justifica-se a presente despesa em favor do COLÉGIO DE DIRETORES DE ESCOLAS E CENTROS DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL - CDEMP – CNPJ: 20.519.953/0001-78 , no valor acima, referente ao Pagamento de taxa de contribuição anual de 2026. A Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI e Lei de Licitações trazem como regra a obrigação de realização do procedimento licitatório para a contratação de bens e serviços pela Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme expressamente se observa na leitura do Artigo 1º da Lei n.º 14.133/2021. Ocorre que o próprio diploma legal admite que esta regra não deva ser seguida de forma absoluta e determina que em casos excepcionais a Administração contrate sem a necessidade do rigorismo licitatório. A estes casos ela se refere quando permite que a Licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente. A licitação inexigível, cujas hipóteses se encontram no art. 74 da Lei nº 14.133/21, é exceção à regra de que a Administração tem o dever de licitar, deve ser interpretada de forma restritiva. Podemos, assim, classificar as hipóteses de inviabilidade de competição, encontradas no art. 74, da Lei nº 14.133/21, ora, a lei possibilita a aquisição direta na hipótese de ocorrer a inviabilidade de licitar pela singularidade do objeto a ser licitado, ou ainda, pela impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos para o seu julgamento. No caso, a licitação não é possível, em tese, em razão, que a taxa deve ser paga somente ao CDEMP, uma vez que é devida a este, conforme Estatuto e documentos comprobatórios constantes dos autos. Comprovada a exclusividade, a aquisição do bem objeto deste contrato deve se operacionalizar por meio de Inexigibilidade de Licitação, haja vista a ausência de alternativas para a Administração Pública que é apontada no art. 74, Caput, da Lei nº 14.133/21, nos casos de inexigibilidade de licitação não se cogita limite de valor.

Itens publicados (1)

Item 1 · Recolhimento Contribuição / Anuidade Recolhimento Contribuição / Anuidade Recolhimento de Valor referente a taxa de contribuição anual (anuidade/filiação institucional) junto ao Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) – Exercício 2026.

R$ 3.000,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 3.000,00 · Homologado

Fornecedor: COLEGIO DE DIRETORES DE ESCOLAS E CENTROS DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO FUNCIONAL DOS MINISTERIOS PUBLICOS DO BRASIL - CDEMP · 20519953000178