DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de instituição especializada na prestação de serviços de planejamento, coordenação, organização e execução de Concurso Público de Provas e Títulos.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 0,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP47217146000157-1-000002/2026Processo00196.002836/2025-65ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/12/2025, 11:46

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

Em vista de sua natureza jurídica, o Cofen deve realizar o provimento dos cargos que compõem seu quadro funcional por meio de concurso público, conforme preceitua o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, aplicável a toda Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Assim, a contratação visa a realização de concurso público para recomposição da força de trabalho da Autarquia, considerando a vacância de 37 cargos, para formar cadastro-reserva para todos os demais cargos do quadro permanente de pessoal do Cofen, no intuito de preencher vagas abertas por eventuais exonerações, bem como obter lista de candidatos aprovados para provimento de novas vagas que venham a ser criadas, considerando as necessidades futuras com a ampliação da nova sede. Tendo em vista as estimativas de possíveis – mesmo que eventuais – vacâncias de cargos públicos no âmbito do Cofen, como por exemplo: pedidos de exoneração e aposentadorias, a recomposição da força de trabalho do Cofen restaria prejudicada na ausência de concurso público vigente. O provimento imediato de eventuais vagas, com o chamamento de aprovados em cadastro-reserva pouparia a Administração de prováveis prejuízos aos profissionais de enfermagem.