Prestação de serviço para manutenção do micro-ondas do Setor de Ambulância
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, justifica-se a manutenção do forno de micro-ondas do Setor de Ambulância. mediante a substituição de seu magnetron, componente essencial para o funcionamento do equipamento. A referida aquisição caracteriza-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de serviço técnico especializado de reparo, com fornecimento de peça genuína ou compatível, prestado por empresa detentora de notória especialização, sendo necessária a compatibilidade técnica com o aparelho existente para garantir a plena recuperação do bem. Dessa forma, a continuidade do serviço de aquecimento de alimentos e esterilização de materiais na unidade de saúde justifica a despesa, evitando-se o custo de aquisição de um novo equipamento e o descarte prematuro de bem ainda recuperável. Portanto, a manutenção com troca do magnetron atende ao princípio da eficiência administrativa e à economicidade, amparando-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, para a dispensa da licitação, garantindo o pronto atendimento às demandas internas da policlínica.