InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviço para manutenção do micro-ondas do Setor de Ambulância

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA

Valor estimadoR$ 220,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP67172437000183-1-001147/2026Processo581/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE HOLAMBRACNPJ do órgão67172437000183Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRALocalHolambra/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/10/2026, 13:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, justifica-se a manutenção do forno de micro-ondas do Setor de Ambulância. mediante a substituição de seu magnetron, componente essencial para o funcionamento do equipamento. A referida aquisição caracteriza-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de serviço técnico especializado de reparo, com fornecimento de peça genuína ou compatível, prestado por empresa detentora de notória especialização, sendo necessária a compatibilidade técnica com o aparelho existente para garantir a plena recuperação do bem. Dessa forma, a continuidade do serviço de aquecimento de alimentos e esterilização de materiais na unidade de saúde justifica a despesa, evitando-se o custo de aquisição de um novo equipamento e o descarte prematuro de bem ainda recuperável. Portanto, a manutenção com troca do magnetron atende ao princípio da eficiência administrativa e à economicidade, amparando-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, para a dispensa da licitação, garantindo o pronto atendimento às demandas internas da policlínica.