DispensaDivulgada no PNCP

aquisição de cartilha “Protegendo os animais” visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Doutor Camargo.

MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 1.000,50
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Dados da publicação

Compra25Controle PNCP76282714000100-1-000091/2026Processo25/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGOCNPJ do órgão76282714000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalDoutor Camargo/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/10/2026, 16:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando que há situações que implicam ação e proteção imediatas, e que, a Administração Pública, pautada nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, deve agir com diligência e dispensar o processo licitatório. Considerando que a presente situação requer uma resposta efetiva e rápida desta Administração, a qual é indispensável em virtude da necessidade de promover, de forma imediata, ações educativas voltadas à conscientização das crianças sobre o bem-estar animal, a guarda responsável e o respeito aos animais de companhia. A aquisição da cartilha “Protegendo os animais” é essencial para subsidiar campanhas educativas nas escolas da rede municipal, contribuindo diretamente para a formação cidadã e para a construção de uma sociedade mais ética e empática. Considerando que a presente de aquisição de cartilha “Protegendo os animais” visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Doutor Camargo, apresenta um baixo custo, enquadra-se na situação disposta no inciso III do art. 2º do Decreto Municipal 198/2023. Assim, destaca-se que a presente dispensa está amparada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal 198/2023, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, conforme os limites previstos no art. 95 §2º da Lei Federal nº 14.133/21. Fica dispensada a Certidão Municipal de Débitos, da documentação de habilitação em virtude do pequeno vulto desta contratação, conforme permissivo expresso na Lei 14.133/2021, art. 70, inciso III, visto que o valor não extrapole ¼ do limite para dispensa de licitação para compras em geral, bem como Decreto Municipal 198/2023 art. 5º, inciso III, exceto habilitação jurídica para fins de lançamento no sistema. Da mesma forma, a dispensa dos documentos possui fundamento nos termos do ENUNCIADO 9 INCP- Instituto Nacional de Contratação Pública: “A dispensa, parcial ou total, da documentação de habilitação, prevista no inciso III do art. 70, não exige justificativa, devendo ser motivada nas demais hipóteses (aprovado por unanimidade).

Itens publicados (1)

Item 1 · Confecção cartilhas Coloridas “PROTEGENDO os ANIMAIS”. Especificações: Formato A4 aberto (29,7×21,0 cm); fechado 15×21 cm; Capa Couche 120 g; Miolo Couche 90 g; Cores 4×4; 1 dobra/2 grampos; 12 página

R$ 1.000,50

Quantidade: 345 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 2,90 · Em andamento