LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CRECHE BALÃO MÁGICO.
MUNICIPIO DE VALE DO ANARI · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A locação de imóvel destinado ao funcionamento da Creche Municipal Balão Mágico constitui medida de relevante interesse público e de extrema necessidade para o Município de Vale do Anari, tendo como finalidade assegurar a ampliação e a continuidade da oferta de educação infantil, em conformidade com o direito fundamental à educação previsto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, bem como com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A presente contratação está diretamente vinculada ao Plano de Expansão de Vagas da Rede Municipal de Ensino, elaborado para atender à crescente demanda por vagas na educação infantil. Os estudos técnicos que subsidiaram referido plano identificaram a necessidade de expansão da capacidade de atendimento em região específica do município, de modo a garantir maior acesso das crianças à creche, reduzir deslocamentos e promover maior eficiência na prestação do serviço público educacional. Nesse contexto, a escolha do imóvel objeto da presente locação decorreu de critérios estritamente técnicos, observando o Mapa de Expansão da Educação Infantil disponibilizado pelo Tribunal de Contas, o qual identifica as áreas prioritárias para implantação e ampliação de unidades educacionais, considerando a distribuição populacional, a demanda reprimida e a necessidade de universalização do atendimento. O imóvel está situado em área compatível com as diretrizes apontadas no referido mapa, atendendo integralmente aos objetivos do Plano de Expansão de Vagas do Município. Além da localização estratégica, o imóvel apresenta características estruturais que o tornam adequado ao funcionamento de uma unidade de educação infantil, dispondo de ambientes amplos, ventilação e iluminação naturais, espaços destinados às atividades pedagógicas, recreativas e de alimentação, além de condições de acessibilidade e segurança compatíveis com as normas aplicáveis ao atendimento de crianças na primeira infância. Tais características não foram identificadas em outros imóveis disponíveis na região que atendessem, simultaneamente, às exigências técnicas e pedagógicas da Administração. Outro fator relevante consiste na proximidade do imóvel com a E.M.E.F. Darci Ribeiro, circunstância que favorece a integração das ações educacionais da rede municipal, otimiza a logística administrativa, facilita o deslocamento das famílias que possuem filhos matriculados nas duas unidades e contribui para a organização do fluxo escolar, fortalecendo a política municipal de atendimento à educação básica. Cumpre destacar que, em observância ao disposto no art. 74, § 5º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, foi realizada verificação quanto à existência de imóveis públicos disponíveis, concluindo-se pela inexistência de bem pertencente ao patrimônio municipal que apresentasse localização e características compatíveis com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para a instalação da Creche Balão Mágico. Dessa forma, considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas prevista no Plano de Expansão, a adequação do imóvel às necessidades da educação infantil, sua localização em área prioritária definida pelo Mapa de Expansão do Tribunal de Contas e a inexistência de imóvel público apto ao atendimento da demanda, resta demonstrada a inviabilidade de competição e a singularidade do objeto, justificando a contratação mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, por representar a solução técnica mais adequada, eficiente e vantajosa para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço público de educação infantil prestado pelo Município.