CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA COM VISTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, através de sua Secretaria MunicipaldeSaúde (SEMUSA).
MUNICIPIO DE VALE DO ANARI · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de diagnóstico em laboratório clínico justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos realizados no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Vale do Anari/RO, abrangendo as Unidades Básicas de Saúde da zona urbana e rural, as equipes da Estratégia Saúde da Família e o Hospital Municipal de Pequeno Porte Sebastião Viana Ribeiro. A situação emergencial decorre do encerramento do contrato anteriormente vigente, em 20 de julho de 2026, sem possibilidade de prorrogação, diante da recusa da então contratada em manter a prestação dos serviços pelos valores praticados. Soma-se a isso o insucesso do Chamamento Público nº 04/2026, no qual não houve adesão de empresas interessadas, principalmente em razão da alegada incompatibilidade dos valores da Tabela SUS com os custos atuais de execução dos procedimentos.