DispensaDivulgada no PNCP
Vale Gás para botijão de GLP (gás de cozinha) com 13 kg. O vale-gás a ser adquirido deve ser aceito por revendedores situados em todas as sedes dos municípios das Zonas Eleitorais, conforme Termo de Referência. Fornecimento sob demanda. A(O) contratada(o) obriga-se a garantir a validade e a aceitar os referidos vales-gás para a efetiva troca pelos botijões de GLP (13 kg) pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua entrega formal à unidade requisitante SEALM .
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
Dados da publicação
Compra123Controle PNCP00509018000113-1-002318/2026Processo0007421-87.2026.6.25.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPELocalAracaju/SEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/10/2026, 12:59Abertura06/10/2026, 13:00Encerramento09/10/2026, 12:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O proponente deve apresentar proposta considerando o total de 130 Vale Gás, para botijão de GLP (gás de cozinha), com 13 kg. O vale-gás a ser adquirido deve ser aceito por revendedores situados em todas as sedes dos municípios das Zonas Eleitorais, conforme localidades informadas no Termo de Referência e Aviso de Contratação Direta.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.