InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóvel situado na Avenida 13 de Maio, nº 22, Bom Viver, Raposa/MA, destinado à sede do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em Raposa/MA.

ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

Valor estimadoR$ 39.600,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP00820295000142-1-000007/2026Processo0000508.110000937.0.2026ÓrgãoESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAOCNPJ do órgão00820295000142Unidade compradoraDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃOLocalSÃO LUÍS/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/02/2026, 14:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente contratação refere-se à continuidade da locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no Município de Raposa/MA, localizado na Avenida 13 de Maio, nº 22, Bairro Bom Viver, com área total de 190,76 m². O imóvel encontra-se regularmente ocupado pela Instituição desde 2014, apresentando plena adequação às necessidades administrativas, operacionais e de atendimento ao público assistido. Ressalta-se que a escolha do imóvel fundamenta-se em critérios técnicos e objetivos, tais como localização estratégica em área central e de fácil acesso, estrutura física compatível com os setores instalados, além dos investimentos já realizados para adaptação às atividades institucionais, fatores que tornam desvantajosa eventual mudança para outro endereço. A contratação será realizada por inexigibilidade, nos termos do art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, bem como em conformidade com a Lei nº 8.245/1991 e demais normas aplicáveis. O valor mensal da locação é de R$ 3.300,00, totalizando R$ 39.600,00 ao ano, compatível com os preços praticados no mercado local, considerando a localização e as características do imóvel. Destaca-se, ainda, que a elaboração de Estudo Técnico Preliminar foi dispensada, nos termos do Ato nº 054/DPGE/2024 e da Instrução Normativa nº 58/2022, em razão do valor da contratação enquadrar-se nos limites legais. Dessa forma, a manutenção da locação mostra-se a solução mais eficiente, econômica e vantajosa para a Administração, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.