Contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para elaboração de diagnóstico técnico, laudo estrutural, projeto de conservação e manutenção das marquises do Theatro Pedro II, incluindo instrução processual, protocolização e acompanhamento para aprovação junto aos órgãos de preservação do patrimônio, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
FUNDACAO D. PEDRO II · DIVISAO DE COMPRAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação se justifica pela necessidade emergencial de avaliação técnica aprofundada e desenvolvimento de projeto para intervenção nas marquises do Theatro Pedro II, com base no Processo Administrativo n PMRP 2026/026948, instaurado a partir de solicitação formal de vistoria técnica. Conforme descrito no processo, foram identificados problemas estruturais aparentes, tais como infiltrações, fissuras e deteriorações, motivando a realização de vistoria pela Secretaria de Obras Públicas. 2.2. O laudo técnico emitido após a vistoria constatou patologias estruturais nas marquises, com foco na avaliação de riscos à segurança de pedestres, usuários e funcionários, indicando a necessidade de providências imediatas para mitigação de riscos estruturais. 2.3. Adicionalmente, conforme proposta técnica apresentada, há indicação de que trechos das marquises apresentam grau de risco crítico, com potencial de comprometimento da estabilidade estrutural e risco iminente de colapso parcial, exigindo intervenção especializada e urgente. 2.4. Considerando que o Theatro Pedro II é um bem tombado de elevado valor histórico, cultural e arquitetônico, qualquer intervenção deve seguir rigorosamente as diretrizes dos órgãos de preservação (CONDEPHAAT e CONPPAC), demandando a contratação de empresa com expertise técnica específica. Dessa forma, a contratação se faz necessária para: a) Garantir a segurança imediata de usuários e transeuntes; b) Evitar agravamento das patologias estruturais existentes; c) Viabilizar a regularização técnica e aprovação junto aos órgãos competentes; d) Preservar a integridade do patrimônio histórico; e) Subsidiar futura execução das obras de recuperação com base em projeto técnico adequado. 2.5. A não realização desta contratação poderá resultar em risco à integridade física de pessoas além de possíveis danos irreversíveis à edificação.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.