DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS

MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes

Valor estimadoR$ 2.701,80
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Dados da publicação

Compra000008Controle PNCP01609408000128-1-000172/2026Processo033492/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARATAIZESCNPJ do órgão01609408000128Unidade compradoraPrefeitura Municipal de MarataízesLocalMarataízes/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 10:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Em atenção à solicitação, informamos que o período de 06(seis) meses detratamento foi considerado em caráter emergencial, com o objetivo de garantir acontinuidade do fornecimento dos medicamentos aos pacientes judiciais, evitando ainterrupção dos tratamentos enquanto são adotadas as providências necessáriaspara a realização do processo licitatório.Esclarecemos que a aquisição emergencial pretendida visa atender temporariamenteàs demandas dos pacientes, de modo a assegurar o cumprimento dasdeterminações judiciais vigentes, enquanto se procede à instrução e realização deprocedimento licitatório,na modalidade pregão, para contratação do fornecimentoregular dos medicamentos. Quanto aos quantitativos informados na DFD, estesforam estimados considerando o período de 06 (seis) meses e a posologia prescritapara cada paciente, conforme as determinações médicas e judiciais constantes dosrespectivos processos:Mario Sérgio da Silva – Concárdio 5 mg – 360 comprimidos;Hedmilla de Almeida Gomes – Acetilcisteína 600 mg – 360 envelopes;Rian Vitor Gomes Carvalho – Simeticona cápsula em gel–360cápsulas;Maria das Graças Teixeira Coelho – Piascledine (Persea americana Mill. + Glycinemax (L.)) 180 comprimidos.Ratificamos, ainda, a necessidade de continuidade do fornecimento dos referidosmedicamentos aos respectivos pacientes, considerando as determinações judiciaisvigentes. Dessa forma, solicitamos o prosseguimento da aquisição em caráteremergencial, pelo período necessário à garantia da continuidade dos tratamentos,concomitantemente à adoção das providências para realização do pregão destinadoà contratação regular dos medicamentos, a fim de assegurar o atendimento dasdemandas judiciais de forma contínua.