InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Considerando o convite formalizado através do e-mail [email protected] (70683607) presente no processo administrativo 0018.000648/2026-34, justifica-se a participação de quatro servidores da Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) no 2º Congresso Nacional do CONSEPLAN – Planejamento e Governança Federativa para o Desenvolvimento Nacional, a realizar-se de 5 a 7 de maio de 2026, em Brasilia-DF.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 800,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP04420980000132-1-000011/2026Processo0018.000817/2026-36ÓrgãoJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04420980000132Unidade compradoraERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/04/2026, 09:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

A participação do senhor Clébio Billiany de Mattos, Presidente da JUCER e dos servidores Alex Pascoal Lima, Thiago Garcia de Meira Borin e Liflavia Tindale de Souza Costa, respectivamente da Presidência e dos setores de Coordenadoria de Planejamento - COPLAN, Departamento Administrativo e Financeiro - DAF e Controladoria Interna - CI, contribuirá para a modernização dos processos internos da JUCER, o alinhamento às diretrizes nacionais de planejamento e a melhoria contínua dos serviços prestados, em consonância com os objetivos estratégicos do Estado de Rondônia. Diante do exposto, entende-se que a presença dos servidores é medida necessária e oportuna para o aprimoramento da atuação institucional.