Contratação de serviçosContratação de serviços de locação de imóvel, no município de Ji-Paraná/RO, com as seguintes características: Imóvel comercial em alvenaria, localizado em área de fácil acesso e em bom estado de conservação, com aproximadamente 90 m², contendo: 01 banheiro, 01 copa, água encanada, internet, higienização/limpeza do ambiente 2 vezes na semana, acessibilidade, boa localização urbana e tributos municipais (IPTU, Taxa coleta de resíduos sólidos) com ônus para o Locador, por um período de 60 (sessenta) meses com a possibilidade de prorrogação.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A despesa decorrente da presente contratação atende diretamente ao interesse público, na medida em que viabiliza a manutenção e o regular funcionamento do Escritório Regional de Ji-Paraná, assegurando a continuidade dos serviços prestados pela JUCER à sociedade naquela localidade. A inexistência de imóvel adequado para sediar a unidade regional comprometeria o funcionamento do Escritório, prejudicando o atendimento aos usuários, a execução das atividades administrativas e a presença institucional da Autarquia no interior do Estado. Nessa perspectiva, a locação do imóvel pretendido não se constitui em mera conveniência administrativa, mas em medida necessária e proporcional ao atendimento das finalidades públicas atribuídas à Jucer.