InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviçosContratação de serviços de locação de imóvel, no município de Ji-Paraná/RO, com as seguintes características: Imóvel comercial em alvenaria, localizado em área de fácil acesso e em bom estado de conservação, com aproximadamente 90 m², contendo: 01 banheiro, 01 copa, água encanada, internet, higienização/limpeza do ambiente 2 vezes na semana, acessibilidade, boa localização urbana e tributos municipais (IPTU, Taxa coleta de resíduos sólidos) com ônus para o Locador, por um período de 60 (sessenta) meses com a possibilidade de prorrogação.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP04420980000132-1-000014/2026Processo0018.001376/2025-17ÓrgãoJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04420980000132Unidade compradoraERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 10:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A despesa decorrente da presente contratação atende diretamente ao interesse público, na medida em que viabiliza a manutenção e o regular funcionamento do Escritório Regional de Ji-Paraná, assegurando a continuidade dos serviços prestados pela JUCER à sociedade naquela localidade. A inexistência de imóvel adequado para sediar a unidade regional comprometeria o funcionamento do Escritório, prejudicando o atendimento aos usuários, a execução das atividades administrativas e a presença institucional da Autarquia no interior do Estado. Nessa perspectiva, a locação do imóvel pretendido não se constitui em mera conveniência administrativa, mas em medida necessária e proporcional ao atendimento das finalidades públicas atribuídas à Jucer.