Recarga de extintor de incêndio CO₂, conforme capacidade e especificações do equipamento Recarga de extintor de incêndio de água pressurizada, capacidade 10 litros Recarga de extintor de incêndio, capacidade 6 kg, tipo BC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recarga de extintores de incêndio, compreendendo 04 (quatro) extintores de CO₂, 06 (seis) extintores de água pressurizada de 10 litros e 06 (seis) extintores de 6 kg, totalizando 16 (dezesseis) unidades, conforme as especificações técnicas e normas aplicáveis, incluindo os procedimentos necessários para que o extintor seja entregue em condições adequadas de uso. A contratação visa garantir a funcionalidade e a segurança dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios, atendendo às exigências legais e normativas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização competentes, como o Corpo de Bombeiros e o INMETRO. Além disso, busca-se preservar a integridade física de servidores, colaboradores e usuários da JUCER, bem como proteger o patrimônio público contra eventuais sinistros. A presente demanda visa à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio para atender às necessidades da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, em conformidade com os critérios técnicos e legais estabelecidos pelas normas e legislações vigentes relacionadas à segurança contra incêndios. A manutenção preventiva, corretiva e a recarga dos extintores são ações obrigatórias e fundamentais para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos em situações de emergência, assegurando a proteção à vida, ao patrimônio público e à continuidade dos serviços prestados pela instituição. A NBR 12962 estabelece os procedimentos corretos para a inspeção, manutenção e recarga dos extintores, determinando os prazos e critérios técnicos para garantir a sua eficácia. Já a NBR 15808 dispõe sobre os requisitos mínimos de desempenho e segurança dos extintores portáteis, exigindo que qualquer intervenção nesses equipamentos seja realizada por empresa devidamente certificada e capacitada tecnicamente.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.