Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, e de elaboração e atualização de Plano de Prevenção Contra Incêndio, Pânico e Abandono (PPCIA), por meio de Brigada de Incêndio Particular, diurna e noturna, no Edifício Soheste, situado no SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, em Brasília-DF, sede do Ministério da Pesca e Aquicultura,
MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA · GABINETE DO MINISTRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
presença de brigadistas treinados é uma exigência legal conforme a Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da proteção contra incêndios, bem como da Instrução Técnica nº 17/2023 do Corpo de Bombeiros Militar, que dispõe sobre a composição e atuação da brigada de incêndio em edificações e áreas de risco