Prestação de serviços especializados de comunicação visual e audiovisual, abrangendo o desenvolvimento de projeto gráfico, revisão, diagramação, publicação de revista eletrônica, além da produção de conteúdos digitais e audiovisuais, para o Estado do Piauí no âmbito do Projeto Pilares de Crescimento e Inclusão Social II.
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN · EPI - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, b · Dispensa de Licitação: bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração
O Contrato de Empréstimo e o Manual Operativo do Projeto (MOP) preveem a criação de uma Unidade Coordenadora do Projeto (UCP), composta por Coordenação Geral, Coordenação de Gestão Ambiental e Social, Coordenação de Monitoramento, Coordenação de Aquisições e Coordenação Financeira, responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, auditoria e monitoramento da execução do Projeto e do alcance de seus objetivos. A UCP do Projeto Pilares II foi instituída pelo Decreto nº 23.613, de 18 de fevereiro de 2025, que também designou a Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN-PI) como órgão coordenador do Projeto, incumbida de garantir a execução das atividades, a adequada gestão dos recursos e a articulação institucional necessária ao cumprimento das metas estabelecidas. Em razão da complexidade e especificidade das atividades a serem desenvolvidas, bem como da necessidade de composição da “Equipe-Chave”, conforme previsto no Acordo de Empréstimo nº 9651-BR, torna-se necessária a identificação e contratação de profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos, com experiência e conhecimentos específicos em gestão financeira, a fim de assegurar a correta execução das ações previstas no âmbito do Projeto Pilares II.