DispensaDivulgada no PNCP

Prestação de serviços, de forma contínua, de lavagem simples com passagem de ferro; além da lavagem especializada de roupas hospitalares da Coordenadoria de Serviços Médicos e Odontológicos do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência, Minuta do Contrato e na proposta da empresa.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE

Valor estimadoR$ 15.465,54
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP13170790000103-1-000004/2025Processo014462/2024ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPECNPJ do órgão13170790000103Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2025, 08:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

(...) Levando em conta o que consta em Despacho da Diretoria Administrativa e Financeira e da Autorização da Presidência desta Casa (fls. 01) no que se refere a necessidade da manutenção da continuidade da prestação dos serviços em tela, insta salientar que esta Corte de Contas não dispõe de serviço próprio de lavanderia e estrutura adequada para o atendimento dessas necessidades, sendo, portanto, necessária a contratação de empresa especializada para tal objetivo. Ademais, frise-se que o Tribunal de Contas realizou a Dispensa de Licitação nº 90024/2024, Protocolo TC nº 010234/2024, que restou DESERTA. De início verifica-se a convocação por e-mail da empresa YEX GESTÃO DES SERVIÇOS LTDA., 1ª colocada, a qual manifestou desinteresse para a contratação dos serviços, sendo convocada a 2ª colocada, a empresa LAVANDERIA ALDA LTDA – EPP, mantendo todas as condições de habilitação da contratação em tela. Após análise das peças apresentadas os autos retornaram à área demandante para ajustes no DFD e de peças relativa a proposta por estar vencida, bem como a juntada de documentos de habilitação atualizados. Retornado os autos, após análise das documentações acostadas, sem fazer julgamento do mérito de seu conteúdo, foi realizado checklist de verificação às fls. 01 a 128, não apontou pendências. No que se refere a habilitação da empresa LAVANDERIA ALDA LTDA – EPP, nos aspectos jurídicos, fiscal, social e trabalhista de qualificação econômico-financeira e técnica, foi realizado as devidas autenticações por esse agente, atualizando aquelas vencidas, restando demonstrada a regularidade nos documentos apresentados, estando a mesma HABILITADA. (...).