Aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, visando à disponibilização dos serviços de endodontia na Coordenadoria de Serviço Médico, Odontologia e Psicossocial deste Tribunal, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes no Termo de Referência.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
(...) Com base na manifestação da área demandante o material odontológico é necessário para a realização dos procedimentos de endodontia a ser oferecidos aos usuários, visando à excelência no atendimento e no cuidado prestado aos pacientes, com objetivo oferecer serviços com eficiência, eficácia e efetividade nos tratamentos odontológicos direcionados aos conselheiros, procuradores, servidores e seus dependentes legais, e funcionários terceirizados. Apresentando razões para a utilização da Dispensa. A lei licitatória estabelece como regra geral, que qualquer contratação no serviço público deve ser precedida do procedimento licitatório, objetivando, com essa exigência, melhor atender ao interesse público através da melhor proposta ofertada dentro do princípio da economicidade que deve pautar as contratações. Essa exigência legal não pode deixar de ser cumprida, exceto nos casos em que a própria lei isenta a Administração face à ocorrência de fatos que ensejam a dispensa ou a inexigibilidade de licitar, ressalvas que se encontram elencadas no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe in verbis: Art. 75. É dispensável a licitação: “II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras”. Consoante autorização da Presidência, justificativa do setor solicitante e da pesquisa de preços acostada aos autos, restou demonstrada a compatibilidade do preço proposto com os praticados no mercado. (...)