InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na elaboração do projeto arquitetônico de reforma do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, situado à Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/N, Bairro Capucho, Aracaju/SE, contemplando reforma da fachada principal, reforma das fachadas secundárias e estudo de layout para a Escola de Contas (Ecojan).

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE

Valor estimadoR$ 74.492,29
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Dados da publicação

Compra20Controle PNCP13170790000103-1-000023/2024Processo003260/2024ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPECNPJ do órgão13170790000103Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2024, 12:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.

Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do sistema prevalecerão às primeiras.