A contratação é necessária devido ao desgaste natural das superfícies do Memorial Rondon, o que compromete sua conservação, estética e segurança. Os materiais de pintura permitirão revitalizar o ambiente, proteger as estruturas contra umidade e intempéries, preservar o patrimônio cultural e assegurar condições adequadas para visitação e atividades institucionais.
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE TURISMO · ERO-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente Informação Complementar tem por finalidade registrar e detalhar aspectos relevantes relacionados à aquisição de materiais de pintura destinados à manutenção, conservação e revitalização do Memorial Rondon, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência que instruem o Processo SEI nº 0038.000946/2025-13. O Memorial Rondon é um importante espaço histórico-cultural do Estado de Rondônia, dedicado à preservação da memória do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon e à valorização do patrimônio regional. Em vistoria técnica, constatou-se desgaste acentuado nas superfícies internas e externas da edificação, incluindo descascamento de tinta, desbotamento, fissuras e sinais de deterioração decorrentes da ação do tempo, da umidade e do fluxo constante de visitantes. A demanda contempla a aquisição de tintas, esmaltes, primers, massas, argamassas, solventes, lixas, rolos, trinchas, espátulas e demais acessórios necessários para a execução dos serviços de pintura, os quais serão utilizados pela equipe responsável pela manutenção do espaço. Os quantitativos foram definidos com base em levantamentos técnicos e memória de cálculo, garantindo que todo o perímetro do Memorial seja atendido de forma adequada. A compra em lote único se justifica pela necessidade de padronização dos materiais, compatibilidade entre os produtos e otimização logística, atendendo às diretrizes de economicidade, eficiência e sustentabilidade previstas na Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que a contratação será realizada por Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme art. 75, II, tendo sido observada a preferência legal para ME, EPP e MEI. Com a aquisição, espera-se assegurar a revitalização estética e funcional do Memorial, ampliando sua durabilidade, preservando sua identidade cultural e garantindo melhores condições de segurança e visitação ao público. A medida atende ao interesse público, contribui para a conservação do patrimônio e reduz a necessidade de manutenções corretivas futuras.