DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PALHETA DESTINADAS Á USINA ASFÁLTICA.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO

Valor estimadoR$ 2.710,00
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Dados da publicação

Compra000170Controle PNCP24791154000107-1-000228/2026Processo001153/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISOCNPJ do órgão24791154000107Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISOLocalSão João do Paraíso/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 08:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação de serviço especializado paraconfecção de palhetas destinadas à usina asfáltica justificase pela necessidade de manter o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados na produção de massa asfáltica, garantindo eficiênciaoperacional, qualidade dos serviços executados e continuidade das atividades de pavimentação e manutenção viária do município. As palhetas são componentes essenciais do sistema de mistura da usina asfáltica, sendo responsáveis pelahomogeneização adequada dos agregados e ligantes betuminosos. Em razão do desgaste natural ocasionado pelo uso contínuo, altas temperaturas e atrito constante com os materiais utilizados na produção, tornasenecessária sua substituição periódica para evitar perdas de desempenho, falhas mecânicas e paralisações dosserviços. A confecção das novas palhetas permitirá restabelecer a capacidade operacional da usina, assegurandomaior eficiência na produção da massa asfáltica, melhoria na qualidade do material produzido e redução de custos decorrentes de manutenções corretivas emergenciais e interrupções nas atividades. Além disso, a manutenção adequada da usina asfáltica contribui diretamente para a execução dos serviços de recuperação, conservação e pavimentação das vias públicas, promovendo melhores condições de trafegabilidade, segurança viária e atendimento às demandas da população. CONFORME LEI 14.1332021,ART.75, 7, fica dispensada a formalização de processo licitatório para aquisição dos produtos objeto desta formalização de demanda