DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO XI DO ART. 75 DA LEI N 14.1332021, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-CIMAMS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE TURISMO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO

Valor estimadoR$ 20.025,00
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Dados da publicação

Compra000224Controle PNCP24791154000107-1-000300/2026Processo001590/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISOCNPJ do órgão24791154000107Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISOLocalSão João do Paraíso/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/07/2026, 09:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo necessita de apoio técnico especializado para o planejamento, organização e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo, incluindo a elaboração de projetos, orientação quanto ao cumprimento das exigências dos programas estaduais e federais, apoio na captação de recursos, estruturação da política municipal de turismo, fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, atualização de inventários turísticos, além do acompanhamento de ações necessárias à manutenção e ampliação da participação do Município em programas como o ICMS Turismo e demais iniciativas de incentivo ao setor. A contratação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene-CIMAMS mostrase a solução mais adequada, uma vez que o Consórcio dispõe de equipe técnica multidisciplinar e experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos municípios consorciados, oferecendo suporte contínuo e especializado para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo.Além disso, a contratação fundamentase no inciso XI do art. 75 da Lei n 14.1332021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços prestados por consórcio público do qual o ente federativo faça parte, desde que o objeto esteja relacionado às suas finalidades estatutárias, circunstância plenamente atendida no presente caso.