DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de Serviço de Revisão de 10 mil Km para as viaturas Fiat Cronos - Placas SGZ 0H61 e SGZ 0I74

MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP

Valor estimadoR$ 1.737,43
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Dados da publicação

Compra37Controle PNCP45339363000194-1-000098/2026Processo2297/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO FERREIRACNPJ do órgão45339363000194Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SPLocalPorto Ferreira/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/04/2026, 16:46

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação tem por objetivo a realização da revisão periódica de 10.000 (dez mil) quilômetros em 02 (duas) viaturas oficiais do modelo Fiat Cronos, pertencentes à frota da Guarda Civil Municipal, conforme previsto no plano de manutenção estabelecido pela fabricante. A manutenção preventiva periódica é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento dos veículos, garantindo condições seguras de uso, confiabilidade mecânica e continuidade na prestação dos serviços públicos de segurança. A não realização da revisão nos prazos estipulados pode acarretar desgaste prematuro de componentes, aumento do risco de falhas mecânicas e eventual indisponibilidade das viaturas. Destaca-se, ainda, que a execução das revisões dentro dos parâmetros definidos pela montadora constitui requisito essencial para a preservação da garantia de fábrica dos veículos, evitando prejuízos ao erário decorrentes de eventuais perdas de cobertura contratual e custos futuros com manutenções corretivas. Adicionalmente, considerando que as viaturas são empregadas em atividades operacionais contínuas, inclusive em situações de emergência, sua plena disponibilidade é fator crítico para o desempenho das atribuições institucionais da Guarda Civil Municipal, refletindo diretamente na eficiência e na qualidade do serviço prestado à população. Por fim, a contratação encontra respaldo nos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021, configurando medida necessária e adequada à manutenção da frota municipal.