contratação de empresa para a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria em compras públicas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar a gestão das contratações públicas no âmbito da Administração Municipal, em razão das exigências introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações, governança, gestão de riscos, formação de preços, fiscalização e gestão contratual. A crescente complexidade dos procedimentos licitatórios, em especial das contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, demanda apoio técnico especializado para elaboração e análise de planilhas de custos, formação de preços e acompanhamento dos aspectos trabalhistas, previdenciários e contratuais, visando prevenir sobrepreço, propostas inexequíveis, passivos trabalhistas e demais riscos ao erário. A contratação contribuirá para o fortalecimento da governança, da padronização de procedimentos, da gestão de riscos e da fiscalização dos contratos administrativos, promovendo maior eficiência administrativa, segurança jurídica aos agentes públicos e conformidade com a legislação vigente, especialmente nas contratações de serviços terceirizados. Ressalta-se que a presente contratação possui natureza exclusivamente técnico-administrativa, destinando-se ao apoio nas atividades de planejamento das contratações, governança, gestão contratual, formação de preços, padronização de procedimentos e capacitação dos servidores. A consultoria terá caráter meramente consultivo e de assessoramento técnico, não substituindo as competências institucionais da Procuradoria Jurídica do Município, que permanecerá responsável pela emissão de pareceres jurídicos, pelo controle de legalidade dos procedimentos administrativos e pelas demais atribuições previstas na legislação aplicável. Da mesma forma, a contratação não implicará a transferência, delegação ou substituição das atribuições legais, decisórias, fiscalizatórias, de gestão ou de execução administrativa conferidas aos agentes públicos, permanecendo sob responsabilidade exclusiva dos servidores e autoridades competentes a prática dos atos administrativos, a tomada de decisões, a aprovação de documentos, a condução dos procedimentos e o exercício das competências que lhes são atribuídas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.