CredenciamentoDivulgada no PNCP

Credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas interessadas para execução de serviços de remoção e manejo seguro de colônias de abelhas, vespas e marimbondos em todo o território do Município de Cruzeiro do Oeste/PR, incluindo seus Distritos e Comunidades Rurais.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 53.280,00
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Dados da publicação

Compra23Controle PNCP76381854000127-1-000085/2026Processo81/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação08/07/2026, 17:22Abertura19/06/2026, 09:00Encerramento19/06/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

A crescente ocorrência de colônias de abelhas, vespas e marimbondos em áreas urbanas e rurais do Município de Cruzeiro do Oeste/PR tem gerado demandas frequentes de atendimento por parte da Administração Pública, especialmente em escolas, unidades de saúde, prédios públicos, praças, vias públicas e demais locais com circulação de pessoas. A presença desses insetos próximos à população pode representar riscos à saúde e à segurança pública, principalmente em casos de ataques e reações alérgicas graves, exigindo atuação rápida, técnica e especializada. As abelhas possuem importância essencial para a manutenção da biodiversidade, para a produção de alimentos e para o equilíbrio dos ecossistemas, desempenhando papel fundamental no processo de polinização de espécies vegetais cultivadas e nativas. Da mesma forma, as vespas e os marimbondos exercem funções ecológicas relevantes, atuando no controle biológico de pragas e contribuindo para o equilíbrio ambiental. Apesar da relevância ambiental dessas espécies, a instalação de colônias em locais inadequados ou de grande circulação de pessoas demanda intervenção especializada, de forma a garantir a segurança da população sem comprometer a preservação da fauna. O crescimento urbano, as alterações ambientais e as condições climáticas favoráveis da região contribuem para o aumento das ocorrências envolvendo enxames e colônias em imóveis públicos e privados. Conforme previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006, tais espécies integram a fauna sinantrópica e possuem relevante importância ecológica, devendo qualquer manejo ocorrer de forma técnica, segura e ambientalmente adequada. Além disso, a fauna é protegida pela Lei Federal nº 5.197/1967 e pela Lei Federal nº 9.605/1998, sendo necessária a adoção de procedimentos que conciliem a proteção ambiental e a segurança coletiva. Atualmente, o Município de Cruzeiro do Oeste/PR não dispõe, em seu quadro funcional, de servidores capacitados, treinados e equipados para execução segura dos serviços de remoção, captura e manejo desses insetos, atividade que exige conhecimento técnico específico, equipamentos de proteção individual adequados e métodos apropriados para evitar acidentes e danos ambientais. Diante desse cenário, torna-se necessária a realização de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para execução de serviços de remoção e manejo seguro de colônias de abelhas, vespas e marimbondos em todo o território do Município de Cruzeiro do Oeste/PR, incluindo seus Distritos e Comunidades Rurais, garantindo atendimento eficiente às demandas encaminhadas pelas Secretarias Municipais e demais setores da Administração Pública. A solução proposta busca assegurar maior agilidade no atendimento das ocorrências, proteção à saúde pública, preservação ambiental e execução dos serviços em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da eficiência, legalidade, interesse público e sustentabilidade.

Itens publicados (1)

Item 1 · SERVIÇOS DE CAPTURA, RETIRADA E DESTINAÇÃO DE ENXAME DE ABELHAS, MARIMBONDOS E VESPAS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE/PR.

R$ 53.280,00

Quantidade: 120 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 444,00 · Em andamento