Item 1 · Treinamento presencial.
R$ 462.000,00Quantidade: 1 · Unidade: 1 Serv. · Unitário: R$ 462.000,00 · Homologado
Fornecedor: DINIZ-CONSULTORIA EM PROCESSOS E GESTÃO DE PESSOAS LTDA · 36853730000182
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA - MS · Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (SEJUSP/MS) evidencia a necessidade premente de promover o desenvolvimento sistemático e estratégico das competências comunicacionais de seu corpo funcional, com foco prioritário nos servidores que desempenham atribuições de liderança e assessoramento institucional. A adoção da metodologia da Comunicação Não Violenta (CNV), concebida pelo psicólogo Marshall Rosenberg, fundamenta-se em sua eficácia técnico-científica comprovada para a otimização do clima organizacional, mitigação de conflitos interpessoais, aperfeiçoamento dos fluxos relacionais entre gestores e equipes, e consolidação de uma cultura institucional baseada na cooperação e no respeito mútuo. A opção pelo formato de imersão presencial in company é tecnicamente indispensável para viabilizar a perfeita contextualização dos conteúdos programáticos à realidade e às peculiaridades operacionais desta SEJUSP/MS. Essa customização assegura o alinhamento com as diretrizes de desenvolvimento de pessoas e garante a aplicabilidade prática imediata dos conhecimentos adquiridos na rotina da Administração Pública. O dimensionamento do escopo para o quantitativo de 420 (quatrocentos e vinte) servidores atende estritamente ao princípio da eficiência e do interesse público. Este número reflete o universo de agentes públicos atualmente distribuídos em todos os municípios do estado, conforme levantamento técnico e diagnóstico de necessidades previamente realizado pela área de Gestão de Pessoas da SEJUSP. O presente processo de contratação direta encontra amparo legal no Artigo 74, Inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece ser inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, especificamente para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. A inviabilidade de competição resta caracterizada pela singularidade do treinamento customizado e pelo caráter predominantemente intelectual do método pedagógico a ser aplicado, cujos atributos específicos e qualificação do contratado inviabilizam a fixação de critérios objetivos de concorrência.
Quantidade: 1 · Unidade: 1 Serv. · Unitário: R$ 462.000,00 · Homologado
Fornecedor: DINIZ-CONSULTORIA EM PROCESSOS E GESTÃO DE PESSOAS LTDA · 36853730000182