InexigibilidadeDivulgada no PNCP

contratação de empresa especializada para validação técnica de certificados de treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, com carga horária mínima de 08 horas, destinados a 04 membros redesignados/reeleitos da CIPA da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, conforme Publicação da Portaria nº 34, de 11 de março de 2026, observadas as disposições da Norma Regulamentadora nº 5 – NR-5, especialmente o item 5.7.4, e da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 1.980,00
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Dados da publicação

Compra23Controle PNCP04420980000132-1-000023/2026Processo#{72404732|0018.000444/2026-01ÓrgãoJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04420980000132Unidade compradoraERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/06/2026, 11:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a regularidade técnica e normativa dos certificados de treinamento dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA da Jucer, redesignados/reeleitos conforme Portaria nº 34, de 11 de março de 2026. A CIPA desempenha papel essencial na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e situações de assédio no ambiente institucional, competindo-lhe acompanhar a identificação de perigos, a avaliação de riscos, a adoção de medidas preventivas e a promoção de ações voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Considerando que os membros da CIPA devem possuir treinamento compatível com as exigências da NR-5, faz-se necessária a validação técnica dos certificados apresentados, especialmente para verificar se o conteúdo, a carga horária mínima de 08 horas, a validade temporal e a formalização documental atendem às disposições da NR-5 e da NR-1. A validação técnica é necessária para conferir segurança administrativa à Jucer, garantir conformidade perante eventual fiscalização trabalhista e assegurar que os membros da CIPA estejam regularmente capacitados para o desempenho de suas atribuições legais e institucionais. A contratação possui caráter preventivo, de controle e de conformidade normativa, evitando riscos de irregularidade documental, questionamentos em auditorias, fragilidades no processo de constituição da CIPA e eventual descumprimento de obrigações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho – SST.