O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (refeições nutricionalmente adequadas à população em vulnerabilidade socioeconômica)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEAS · ERO - SECRETARIA EST.ASSIS.SOC.E DO DESEN.SOC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Conforme exposto, este credenciamento visa facilitar o acesso da população em vulnerabilidade social a refeições saudáveis e de baixo custo nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Vilhena, Jaru e Rolim de Moura, observando os requisitos previstos na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia. Logo, com o Programa Prato Fácil, a SEAS objetiva dar continuidade à criação da rede de proteção alimentar em áreas de grande circulação de pessoas que realizam refeições, atendendo, prioritariamente, a população em risco de vulnerabilidade e insegurança alimentar, fortalecendo assim o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, nas diversas zonas destes munícipios aumentando a quantidade de pessoas atendidas em decorrência da facilidade de locomoção e acesso, reduzindo-se a desigualdade social nesse aspecto (art. 3º, inc. III, CF/88).