DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa/clínica de prestação de serviços especializada no atendimento de Consulta com Arritmologista, a demanda visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lafaiete Coutinho – Bahia.

MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO · Prefeitura de Lafaiete Coutinho

Valor estimadoR$ 483,33
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Dados da publicação

Compra61/2026Controle PNCP14205959000178-1-000124/2026Processo109/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHOCNPJ do órgão14205959000178Unidade compradoraPrefeitura de Lafaiete CoutinhoLocalLafaiete Coutinho/BAInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação28/09/2026, 15:16Abertura28/09/2026, 00:00Encerramento01/10/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitários as ações e serviços para à sua promoção, proteção e recuperação. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados em saúde para a realização de Consulta com Arritmologista (retorno para avaliação de resultados de exames), destinada a atender a paciente E. O. S., conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. A paciente encontra-se em acompanhamento médico especializado com o Dr. João Roberto Andrade (CRM-BA 20542 / RQE 19493), que atua na Clínica Echo. Sendo o profissional responsável pelo histórico clínico e pela solicitação dos exames diagnósticos em curso, a consulta de retorno com o mesmo especialista é imprescindível para garantir a correta interpretação dos resultados, a continuidade do tratamento e a segurança clínica da paciente, evitando o reinício de investigações médicas com outro profissional. A contratação justifica-se com fulcro no princípio constitucional do direito à saúde (conforme o Artigo da CF/88 citado nos autos) e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo precedida de pesquisa de mercado consubstanciada no orçamento encaminhado pela referida clínica, que compõe o processo administrativo. A seleção da prestadora observa os critérios de economicidade, eficiência e a manutenção da linha de cuidado já iniciada pela paciente, assegurando a resolutividade da assistência no âmbito da saúde pública municipal.