Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos (Pregabalina 150mg e Cloridrato de Tramadol 100mg/ml), de forma complementar ao SUS, visando atender as necessidades de urgência da Secretaria de Saúde do Município de Lafaiete Coutinho-Ba.
MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO · Prefeitura de Lafaiete Coutinho
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitários as ações e serviços para à sua promoção, proteção e recuperação. A presente contratação justifica-se pela necessidade impreterível de garantir a continuidade da assistência farmacêutica municipal, assegurando o fornecimento contínuo e fracionado dos medicamentos Pregabalina 150mg e Cloridrato de Tramadol 100mg/ml (solução oral/injetável). A medida visa atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) vinculados à rede de atenção básica e especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Lafaiete Coutinho-BA. Os medicamentos solicitados são essenciais para o tratamento de dores crônicas neuropáticas, dores pós-operatórias e quadros dolorosos de moderada a intensa gravidade, cuja descontinuidade do tratamento acarretaria severa regressão no quadro clínico dos pacientes e perda de qualidade de vida. A opção pelo fornecimento parcelado (conforme a demanda da Secretaria) otimiza a gestão do estoque público, prevenindo perdas por vencimento de validade, contornando limitações de espaço físico para armazenamento e garantindo a eficiência no emprego dos recursos públicos. O procedimento licitatório se faz urgente para evitar o desabastecimento da farmácia básica e das unidades de saúde municipais, resguardando o interesse público e a integridade física dos munícipes dependentes de medicação controlada.