Contratação de empresa/clínica especializada na prestação de serviços médicos hospitalares /ambulatoriais para realização de exames de Eletroencefalograma (EEG) em paciente infantil (pediátrico), a demanda visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lafaiete Coutinho – Bahia.
MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO · Prefeitura de Lafaiete Coutinho
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitários as ações e serviços para à sua promoção, proteção e recuperação. A presente contratação de empresa/clínica especializada na prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais para a realização de Exame de Eletroencefalograma (EEG) voltado ao público infantil (pediátrico), destinado à paciente A. S. S. dos S., com diagnóstico indicado pelo CID-10: G40 (Epilepsia). • A paciente supracitada apresenta quadro clínico classificado sob o CID-10: G40, necessitando com urgência da realização de Eletroencefalograma para elucidação diagnóstica, acompanhamento neurológico adequado e definição da conduta terapêutica medicamentosa; • A ausência de diagnóstico preciso e monitoramento adequado em quadros neurológicos pediátricos pode acarretar agravamento da condição clínica da paciente, gerando sequelas irreversíveis ou crises recorrentes de difícil controle. A escolha da clínica prestadora deve observar a proximidade logística com o município de Lafaiete Coutinho, priorizando centros de referência regionais que reduzam o tempo de viagem, o desgaste físico da paciente pediátrica e os custos com o transporte sanitário municipal (Programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD), otimizando a aplicação dos recursos públicos. A empresa contratada deverá dispor de corpo clínico especializado em neurologia pediátrica ou neurofisiologia clínica, além de equipamentos devidamente calibrados e adequados para o atendimento humanizado e seguro de pacientes infantis. Diante do exposto, a contratação mostra-se imprescindível e inadiável, configurando-se como medida obrigatória para que a Secretaria Municipal de Saúde cumpra seu dever constitucional de assistência integral à saúde da munícipe, resguardando a vida e o bem-estar da paciente pediátrica em questão.