Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Faz-se necessária a contratação de empresa para prestar assessoramento técnico especializado em matéria de contabilidade pública. Tais serviços, por se tratarem de área específica e essencial ao bom funcionamento da administração pública, demandam maior atenção e cuidado, justificando a contratação de empresa com comprovada experiência e capacitação, capaz de oferecer o suporte adequado aos diversos setores. A contratação tem como finalidade o assessoramento técnico para a realização das rotinas operacionais necessárias ao adequado atendimento e acompanhamento das execuções orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; a prestação de assessoria e consultoria na elaboração da legislação orçamentária; o suporte aos setores administrativos quanto à matéria contábil aplicável às compras e licitações; a assessoria contábil aos setores de controle interno e de recursos humanos; a elaboração de manifestações e a defesa perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativas às prestações de contas do período contratual; bem como a assessoria e consultoria na prestação de contas periódicas aos diversos órgãos de controle das esferas municipal, estadual e federal, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as instruções normativas do TCE/MG e com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).