DispensaDivulgada no PNCP

A presente aquisição tem por objeto a aquisição de ARLA 32 – Agente Redutor Líquido Automotivo, embalagem de 5 litros, destinado ao abastecimento e regular funcionamento dos veículos equipados com motores a diesel pertencentes à frota da Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social.

MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP

Valor estimadoR$ 95,00
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Dados da publicação

Compra276Controle PNCP46634598000171-1-000459/2026Processo276/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIETECNPJ do órgão46634598000171Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SPLocalTietê/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação09/10/2026, 13:23Abertura09/10/2026, 09:00Encerramento15/10/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A aquisição mostra-se necessária em razão da utilização de veículos movidos a óleo diesel que possuem sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), o qual necessita da utilização de ARLA 32 para o adequado funcionamento do sistema de controle de emissões. A utilização do produto conforme as especificações recomendadas pelo fabricante é indispensável para a manutenção do desempenho e funcionamento regular dos veículos, contribuindo também para a redução da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx). A indisponibilidade do produto poderá comprometer a utilização dos veículos que dependem do sistema SCR, ocasionando restrições ao funcionamento da frota, prejuízos à continuidade dos serviços públicos e possíveis custos adicionais decorrentes de manutenção ou paralisação dos veículos. Dessa forma, a aquisição encontra respaldo nos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos princípios do planejamento, da eficiência, do interesse público, da economicidade e da continuidade das atividades administrativas. O objeto caracteriza-se como bem comum, uma vez que suas características e padrões de qualidade podem ser objetivamente especificados e encontrados usualmente no mercado, sendo possível estabelecer requisitos claros quanto à composição, qualidade, embalagem e demais características necessárias ao atendimento da Administração, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021.