Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios justificase pela necessidade de assegurar meio formal, seguro e juridicamente válido para a expedição de correspondências oficiais da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, sendo os Correios a empresa com monopólio para serviços postais específicos, enquadrandose a contratação na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços postais indispensáveis ao funcionamento regular da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere à comunicação oficial com munícipes, fornecedores, órgãos públicos e demais entidades. Destaca-se que a contratação não se trata de conveniência administrativa, mas de necessidade operacional permanente da Administração Municipal, sendo serviço essencial ao desempenho das atribuições legais do Município. A não contratação acarretará paralisação nas atividades administrativas, atrasos em processos e prejuízo ao erário.