Inexigibilidade de licitação, mediante adoção do Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes, materiais originais e suporte técnico destinados ao parque de sinalização semafórica do Município de Porto Ferreira SP.
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação está fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da necessidade de contratação de empresa que detenha exclusividade para o fornecimento de peças, componentes, materiais originais, suporte técnico e prestação dos serviços de manutenção relacionados aos equipamentos que integram o parque de sinalização semafórica do Município de Porto Ferreira/SP. O parque semafórico municipal é composto por equipamentos da marca JSM Engenharia e Sinalização LTDA - EPP, cuja manutenção, assistência técnica e fornecimento de peças e componentes originais demandam conhecimento técnico específico, compatibilidade entre os componentes e domínio das características construtivas e tecnológicas dos equipamentos instalados. Nesse contexto, a escolha da JSM Engenharia e Sinalização LTDA - EPP decorre de sua condição de fabricante e/ou fornecedora exclusiva dos equipamentos e respectivos componentes, conforme documentação de exclusividade constante dos autos, circunstância que inviabiliza a competição para o objeto pretendido. A contratação direta mostra-se necessária para assegurar a continuidade, segurança, confiabilidade e adequado funcionamento do sistema de sinalização semafórica municipal, evitando a utilização de componentes incompatíveis, intervenções por terceiros sem domínio da tecnologia empregada e eventuais riscos de paralisação ou comprometimento do funcionamento dos equipamentos. Assim, diante da inviabilidade de competição devidamente caracterizada e da necessidade de manutenção da compatibilidade técnica dos serviços, peças e componentes com os equipamentos existentes, resta justificada a contratação direta da empresa JSM Engenharia e Sinalização LTDA – EPP, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.