O objeto deste é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, manutenção e suporte técnico de Sistema para Processamento, Gerenciamento e Auditoria das Infrações de Trânsito, Acidentes, Arrecadação e Transportes, incluindo backup em nuvem e módulos correlatos.
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
A contratação visa garantir a efetiva gestão e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e auditoria de infrações de trânsito no Município de Tietê/SP, em estrita observância às competências conferidas pelos arts. 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), bem como assegurar a destinação correta dos recursos conforme o art. 320 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 875/2021. 2.2. Fundamenta-se, ainda, na necessidade de: a) Assegurar a continuidade e segurança dos serviços públicos de trânsito, conforme o art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995; b) Evitar a renúncia de receita decorrente da não arrecadação de multas, conforme art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); c) Promover a modernização administrativa, com base no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe os princípios da eficiência, legalidade e publicidade à Administração Pública. A presente contratação rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelos arts. 6º, inciso XXIII (definição de termo de referência), 18 (planejamento da contratação) e 40 (requisitos da contratação direta ou licitação). 3.2. Aplicam-se, subsidiariamente, as demais legislações pertinentes, inclusive: • Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); • Lei nº 9.503/1997 (CTB); • Resolução CONTRAN nº 875/2021 (aplicação das receitas de multas); • Decreto Municipal nº 7.775/2025 (gestão e fiscalização contratual).