InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, com a aquisição de uma Cota Bronze, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "40º Congresso Nacional dos Jornalistas", nos dias 10 a 13 de dezembro de 2025, em Brasília/DF.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 150.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra14Controle PNCP47217146000157-1-000008/2026Processo00196.006260/2025-13ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2026, 12:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF). Aprovado na 583ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: Banner eletrônico no site do evento; Exposição da marca COFEN nos materiais de comunicação do evento; Cota de 5 inscrições para participação de profissionais da comunicação no evento; Participação do COFEN na mesa de abertura solene, com direito à fala; Participação de Conselheiros Federais ou especialistas indicados pelo COFEN em uma roda de conversa sobre ética, comunicação pública e saúde, a ser realizada no sábado; Exposição da marca institucional do COFEN em todas as peças de comunicação (cartazes, folders, site, vídeos, redes sociais e backdrop do palco principal); Cessão de espaço para estande institucional do COFEN, durante todo o evento; Cotas de inscrição gratuitas para até cinco representantes do Conselho; e, Inclusão do COFEN como apoiador oficial nas comunicações e materiais do Congresso. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.