Contratação de 04 (quatro) vagas no curso presencial “A Fiscalização no Âmbito dos Conselhos de Profissões – Atuação dos Fiscais”, promovido pela empresa SILP Treinamentos, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 11 a 13 de março de 2026, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, destinado à capacitação e ao aperfeiçoamento dos agentes fiscais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO-15.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15 REGIAO · CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A fiscalização do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional constitui atividade finalística essencial da Autarquia, nos termos da Lei nº 6.316/1975, sendo exercida por agentes públicos que atuam no exercício do poder de polícia administrativa, com impacto direto na proteção do interesse público e na segurança da sociedade. No atual contexto institucional, o CREFITO-15 encontra-se em processo de fortalecimento e modernização da atividade fiscalizatória, com adoção de novas estratégias de gestão, atuação integrada no Sistema COFFITO/CREFITOs, intensificação de ações conjuntas com outros órgãos fiscalizadores e maior foco na segurança jurídica, padronização de procedimentos e avaliação estratégica de riscos. Além disso, registra-se que 50% da equipe de agentes fiscais foi convocada no segundo semestre de 2025, em decorrência de aprovação em concurso público, o que evidencia a necessidade de capacitação técnica e jurídica estruturada, tanto para a adequada preparação dos novos agentes quanto para o aperfeiçoamento contínuo dos agentes já em atuação. Nesse cenário, a contratação pretendida mostra-se necessária para: promover a qualificação técnica e jurídica dos agentes fiscais; assegurar atuação padronizada, ética e alinhada às normas legais e institucionais; reduzir riscos de nulidades, falhas procedimentais e responsabilizações institucionais; fortalecer a governança, o controle interno e a efetividade da fiscalização. O investimento em capacitação encontra respaldo expresso na Resolução COFFITO nº 573, de 29 de agosto de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 40% da arrecadação do exercício anterior em ações de fiscalização, incluindo cursos de natureza científica e/ou educacional para agentes fiscais. Ressalta-se, por fim, que a presente demanda está devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do CREFITO-15 para o exercício de 2026.