Sublocação de um espaço de estande e seus acessórios, durante a realização do evento “Vitória Conecta Fitness & Nutrition”, a ser realizado nos dias 08 e 09 de maio de 2026, no Centro de Convenções de Vitória/ES, visando a participação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO-15 no evento.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15 REGIAO · CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas relacionadas à orientação, fiscalização e valorização do exercício profissional, busca continuamente promover a visibilidade, o fortalecimento institucional e a integração da profissão de Fisioterapia no Estado do Espírito Santo. Nesse contexto, a participação no evento “Vitória Conecta Fitness & Nutrition – 2026” revela-se medida alinhada às finalidades institucionais do Conselho, uma vez que o referido encontro reunirá profissionais das áreas de Educação Física, Fisioterapia, Nutrição e Gestão, promovendo a difusão de conhecimento técnico, a atualização profissional e a integração multidisciplinar, além de proporcionar espaço para interlocução direta com a categoria e com a sociedade. A presença do Conselho no evento, a ser realizado nos dias 08 e 09 de maio de 2026, no Município de Vitória/ES, mostra-se estratégica para o cumprimento de suas atividades finalísticas, especialmente no que tange à promoção da profissão, ao fortalecimento da identidade institucional e à ampliação do diálogo com os profissionais de Fisioterapia, contribuindo, assim, para a melhoria dos serviços prestados à sociedade. No que se refere à forma de contratação, verifica-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o evento “Vitória Conecta Fitness & Nutrition” é de titularidade exclusiva do Instituto Valorize, responsável único por sua idealização, organização e realização, o que impede a substituição por outro fornecedor ou a realização de procedimento competitivo. A inexigibilidade de licitação, nessa hipótese, encontra respaldo na doutrina e na prática administrativa de diversos órgãos públicos, os quais reconhecem que a participação institucional em eventos específicos, com características singulares e organizadores exclusivos, configura hipótese típica de inviabilidade de competição.