Contratação de empresa para prestação de serviços de GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVISTICA do acero documental do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL CREFITO 15.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15 REGIAO · CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A gestão, incluindo a guarda terceirizada, é uma prática recorrente na administração pública e vem apresentando resultados positivos, imprimindo significativa economia de espaço dentro das instituições, praticidade e eficácia na localização de documentos, além do mais importante, a preservação dos mesmos em um ambiente desenvolvido especificamente para tal finalidade. O uso de sistema informatizado de Gestão de Documentos permite localizar e acessar o documento quando necessário de forma rápida e eficiente. A proposta de contratação vislumbra a possibilidade de otimizar os serviços, em termos qualitativos e de custos. A organização dos documentos tem por objetivo a redução de custos: gastos com material de expediente, gastos com recursos humanos, segurança, custas processuais e inclusive de tempo, aumentando assim, a produtividade e eficiência dos serviços oferecidos aos profissionais, assim, faz-se necessária a organização do arquivo em um único local, focando o tratamento do ciclo de vida da informação como estratégia de administração do CREFITO 15. A gestão documental, ou seja, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, é fundamental para garantir o bom funcionamento do Conselho, de seus setores administrativos para que haja a racionalização dos recursos, otimização do uso de espaços físicos, além do acesso à informação pelos usuários, sejam este internos e externos. O acesso à informações Públicas é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XXXIII – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.